Lei 7.236/1984 - Artigo 3

Art. 3º. O artigo 2º da Lei nº 6.700, de 23 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites de idade:

I - mínima de 21 (vinte um) anos;

II - máxima de 28 (vinte oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e

III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil".

Lei 7.236/1984 - Artigo 3

Art. 3º. O artigo 2º da Lei nº 6.700, de 23 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites de idade:

I - mínima de 21 (vinte um) anos;

II - máxima de 28 (vinte oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e

III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil".