Decreto 67.372/1970 - Ementa

DECRETO Nº 67.372, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970.

Institui e disciplina a aplicação de regime especial de trabalho para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970,

DECRETA:

Decreto 67.372/1970 - Ementa

DECRETO Nº 67.372, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970.

Institui e disciplina a aplicação de regime especial de trabalho para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970,

DECRETA: