Art. 8º. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios de cada Ministério ou Autarquia federal.
Decreto 67.372/1970 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios de cada Ministério ou Autarquia federal.