Decreto 67.372/1970 - Artigo 7

Art. 7º. A gratificação especial prevista neste regulamento não será computada para efeito do limite legal de retribuição do servidor público.

Decreto 67.372/1970 - Artigo 7

Art. 7º. A gratificação especial prevista neste regulamento não será computada para efeito do limite legal de retribuição do servidor público.