TST - SDI2 - OJ nº 38

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (LEI Nº 7.596/87, DECRETO Nº 94.664/87 E ART. 206, V, CF/88).

Tese

A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.

Observação

(inserida em 20.09.2000)

Precedentes

ROAR - 144183-68.1994.5.11.5555 — 28/11/1996
ROAR - 76038-91.1993.5.11.5555 — 20/04/1993
ROAR - 400365-90.1997.5.18.5555 — Gelson de Azevedo — 02/02/2001
ROAR - 58620-77.1992.5.11.5555 — Galba Velloso — 09/05/1997
ROAR - 58621-62.1992.5.11.5555 — Vantuil Abdala — 19/04/1996