Decreto-Lei 751/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O artigo 16 do Decreto-lei nº 37 de 18 de novembro de 1966 fica acrescido do seguinte:

"§ 5º A Secretaria da Receita Federal baixará as normas da escrituração especial a que ficam obrigadas as emprêsas mencionadas neste artigo, registrando quantidade, origem e destino do papel adquirido ou importado".

Decreto-Lei 751/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O artigo 16 do Decreto-lei nº 37 de 18 de novembro de 1966 fica acrescido do seguinte:

"§ 5º A Secretaria da Receita Federal baixará as normas da escrituração especial a que ficam obrigadas as emprêsas mencionadas neste artigo, registrando quantidade, origem e destino do papel adquirido ou importado".