Lei 8.984/1995 - Ementa

LEI Nº 8.984, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995.

Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 8.984/1995 - Ementa

LEI Nº 8.984, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995.

Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: