Decreto-Lei 1.292/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.292/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: