Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970 e retificado em 11.12.1970
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970 e retificado em 11.12.1970