Lei 12.302/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

Lei 12.302/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010