Lei 8.519/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento de conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.

Lei 8.519/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento de conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.