Lei 8.674/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993

Lei 8.674/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993