Lei 8.674/1993 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.

Lei 8.674/1993 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.