Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.