Art. 3º. O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:
I - necessidades do nascituro;
II - apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; e
III - apoio à família no caso de morte da mãe.
I - necessidades do nascituro;
II - apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; e
III - apoio à família no caso de morte da mãe.