Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições que direta ou indiretamente o contrariem.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 12.9.1946
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 12.9.1946