Art. 2º. O parágrafo único do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às infrações relativas ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro." (NR)