LEI Nº 3.928, DE 26 DE JULHO DE 1961.
Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às emprêsas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: