Lei 3.928/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A contribuição financeira anual de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), referente a 1959 e 1960, fica elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Fica igualmente elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) a contribuição financeira de 1961.

Lei 3.928/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A contribuição financeira anual de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), referente a 1959 e 1960, fica elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Fica igualmente elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) a contribuição financeira de 1961.