Lei 10.208/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.104-15, de 26 de janeiro de 2001.

Lei 10.208/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.104-15, de 26 de janeiro de 2001.