DECRETO-LEI Nº 2.169, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il, da Constituição,
DECRETA: