Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
Lei 14.778/2023 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.