LEI Nº 14.778, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: