Decreto-Lei 436/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.1.1969

Decreto-Lei 436/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.1.1969