Lei 9.742/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$43.182.907,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.742/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$43.182.907,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.