Lei 1.932/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953

Lei 1.932/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953