Lei 1.932/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado à abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diferenças vencimentos a que têm direito, por motivo de disponibilidade, ex-vi do artigo 24, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, os funcionários daquele Ministério abaixo indicados, sendo os primeiros Assistentes da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil e o último, medico clínico, com exercício na Prefeitura do Distrito Federal:

Cr$

1. Odilon Vieira Galloti...............6.600,00

2. Ernesto Zeferino da Costa Thibau Junior ...............5.940,00

3. Mario Magalhães...............6.381,50

4. Abel de Noronha Gomes da Silva...............3.700,00

5. João Alfredo Corrêa de Oliveira Neto...............5.503,50

Total...............28.125,00

Lei 1.932/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado à abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diferenças vencimentos a que têm direito, por motivo de disponibilidade, ex-vi do artigo 24, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, os funcionários daquele Ministério abaixo indicados, sendo os primeiros Assistentes da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil e o último, medico clínico, com exercício na Prefeitura do Distrito Federal:

Cr$

1. Odilon Vieira Galloti...............6.600,00

2. Ernesto Zeferino da Costa Thibau Junior ...............5.940,00

3. Mario Magalhães...............6.381,50

4. Abel de Noronha Gomes da Silva...............3.700,00

5. João Alfredo Corrêa de Oliveira Neto...............5.503,50

Total...............28.125,00