Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Lélio Viana Lôbo
Francisco Dornelles
José Israel Vargas
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1996
Brasília, 14 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Lélio Viana Lôbo
Francisco Dornelles
José Israel Vargas
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1996