Art. 6º. Os inspetores e assistentes de inspeção da OPAQ, quando em Missão oficial no Brasil, gozarão dos privilégios e imunidades diplomáticos previstos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
Decreto 2.074/1996 - Artigo 6
Art. 6º. Os inspetores e assistentes de inspeção da OPAQ, quando em Missão oficial no Brasil, gozarão dos privilégios e imunidades diplomáticos previstos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.