Art. 5º. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União editar o regulamento e as demais instruções normativas necessárias ao funcionamento do Conselho Curador.
Lei 14.941/2024 - Artigo 5
Art. 5º. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União editar o regulamento e as demais instruções normativas necessárias ao funcionamento do Conselho Curador.