LEI Nº 14.941, DE 30 DE JULHO DE 2024
Cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, referido no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: