Lei 492/1937 - Artigo 36

Art. 36. Entrará esta lei em execução trinta dias depois de publicada no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Odilon Braga.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1937.

Lei 492/1937 - Artigo 36

Art. 36. Entrará esta lei em execução trinta dias depois de publicada no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Odilon Braga.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1937.