Lei 6.325/1976 - Artigo 14

Art. 14. A despesa Decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constates do Orçamento da União.

Lei 6.325/1976 - Artigo 14

Art. 14. A despesa Decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constates do Orçamento da União.