CNJ - Resolução 642 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a igualdade entre homens e mulheres decorre diretamente do art. 5º, I, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação da Corregedoria da Justiça Militar da União (Ofício Circular nº 3645852, de 8 de março de 2024);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0006769-77.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025,

RESOLVE:

CNJ - Resolução 642 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a igualdade entre homens e mulheres decorre diretamente do art. 5º, I, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação da Corregedoria da Justiça Militar da União (Ofício Circular nº 3645852, de 8 de março de 2024);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0006769-77.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025,

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