O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a igualdade entre homens e mulheres decorre diretamente do art. 5º, I, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação da Corregedoria da Justiça Militar da União (Ofício Circular nº 3645852, de 8 de março de 2024);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0006769-77.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025,
RESOLVE: