Decreto 11.582/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2023

Decreto 11.582/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2023