Lei 5.958/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1973 e retificado em 31.12.1973

Lei 5.958/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1973 e retificado em 31.12.1973