Lei 7.675/1988 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, e as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1988

Lei 7.675/1988 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, e as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1988