Decreto 8.539/2015 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2015

Decreto 8.539/2015 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2015