Decreto 85.708/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto.

Decreto 85.708/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto.