Lei 9.848/1999 - Artigo 10

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.886-40, de 1999.

Lei 9.848/1999 - Artigo 10

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.886-40, de 1999.