Lei 9.848/1999 - Artigo 10
Art. 10.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.886-40, de 1999.
Lei 9.848/1999 - Artigo 10
Art. 10.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.886-40, de 1999.