Lei 9.848/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos provenientes da venda dos produtos e os decorrentes da realização dos direitos litigiosos adquiridos pela União serão destinados à amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Lei 9.848/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos provenientes da venda dos produtos e os decorrentes da realização dos direitos litigiosos adquiridos pela União serão destinados à amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.