Decreto 86.527/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.527, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981.

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S. A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.030/81,

DECRETA:

Decreto 86.527/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.527, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981.

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S. A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.030/81,

DECRETA: