Art. 2º. Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.