Decreto 1.766/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Decreto 1.766/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.