Decreto 1.766/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Frederico Alvares
Angela Maria Santana Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1995

Decreto 1.766/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Frederico Alvares
Angela Maria Santana Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1995