Decreto 1.766/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir especificados:

I - dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

II - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

III - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Decreto 1.766/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir especificados:

I - dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

II - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

III - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.