Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984 e retificado em 4.10.1984.
Brasília, em 2 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984 e retificado em 4.10.1984.