Decreto-Lei 2.165/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984 e retificado em 4.10.1984.

Decreto-Lei 2.165/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984 e retificado em 4.10.1984.