Decreto 4.096/2002 - Artigo 1

Art. 1º. São considerados de natureza militar, para fim de aplicação do disposto no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, relacionados com a gestão e o acompanhamento de programas, projetos e atividades relativos à política nuclear e ao controle da exportação de bens e serviços sensíveis, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Decreto 4.096/2002 - Artigo 1

Art. 1º. São considerados de natureza militar, para fim de aplicação do disposto no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, relacionados com a gestão e o acompanhamento de programas, projetos e atividades relativos à política nuclear e ao controle da exportação de bens e serviços sensíveis, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.