Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1980
Brasília, 14 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1980