Decreto 84.905/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.905, DE 14 DE JULHO DE 1980.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 64, parágrafo 1º do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º, item 2, letras a e i do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, alterado pela Lei nº 6.787, de 26 de maio de 1980,

DECRETA:

Decreto 84.905/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.905, DE 14 DE JULHO DE 1980.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 64, parágrafo 1º do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º, item 2, letras a e i do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, alterado pela Lei nº 6.787, de 26 de maio de 1980,

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