Decreto 12.038/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituído o Comitê Nacional de Fronteiras - CNFron, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo da Presidência da República.

Decreto 12.038/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituído o Comitê Nacional de Fronteiras - CNFron, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo da Presidência da República.